Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação

Para a criação de novo Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação stricto sensu, deve-se observar os procedimentos instituídos pelo tipo de processo "Pós-Graduação: Regimento Interno de PPG".

Abaixo são disponibilizados documentos externos ao Processo SEI, aos quais a base de conhecimento do respectivo tipo de processo faz referência.

Redação do Regimento Interno pela CPG

Aprovação pelo CoC

  • Tutorial em vídeo - Principalmente "Regimento Interno de PPG - Exemplificação Processo SEI (Parte 1)"  e "Reunião com Diretorias de Centro sobre Regimento Interno de PPG/UFSCar"

Homologação pelo CoPG

Migração para novo Regimento Interno 

  • Termo de Migração (Etapa 4, Documento 5.3.3)
    • Deve ser apresentado à coordenação do PPG, pelos(as) discentes com matrícula ativa (em andamento) no momento da mudança e que desejem migrar sua matrícula para o novo Regimento Interno do PPG
  • Para apresentação da solicitação, siga as orientações do seu PPG, inclusive com relação ao PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

Documentos Relevantes:

  • Portaria ProPG n 5/2022 - Estabelece minuta referencial para redação de Regimento Interno de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de São Carlos e revoga a Portaria ProPG nº 4/2022, de 27 de abril de 2022.

  • Portaria Conjunta GR nº 1, de 12 de novembro de 2019 - Regulamenta o relacionamento institucional entre a Fundação Universidade Federal de São Carlos e a Procuradoria Federal junto à UFSCar e demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal - PGF​.