Diplomas de Pós-Graduação

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Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFSCar

 
A emissão dos diplomas de pós-graduação stricto sensu, aos alunos concluintes de mestrado ou doutorado junto à UFSCar, faz parte de um macroprocesso, que, em linhas gerais, poderia ser ilustrado conforme a figura abaixo.

 

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Para que o processo de emissão de um diploma possa ter início, é necessário que a concessão do correspondente título de pós-graduação (mestre ou doutor) seja homologada pelo CoPG/UFSCar. Para consultar o calendário de reuniões e demais informações a respeito do CoPG clique aqui. Para consultar o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da UFSCar clique aqui.

Os ex-alunos de mestrado ou doutorado da UFSCar – que já passaram pela etapa de concessão do título de pós-graduação junto ao PPG – podem consultar se a concessão de seu título foi homologada pelo CoPG ou se o diploma correspondente já foi emitido, no link abaixo. No link abaixo é possível acessar informações sobre emissão de diplomas, gerados a partir da implantação ProPGWeb/UFSCar.    

Emissão 1ª via do Diploma

Caso a concessão do título de pós-graduação já tenha sido homologada pelo CoPG, mas o diploma ainda não tenha sido emitido, o interessado pode obter o certificado de conclusão e o histórico escolar correspondentes acessando o ProPGWeb.

As listas de homologações de concessões de título e declarações de diplomas em fase de emissão (a partir da 135ª CoPG neste caso), estão disponíveis no SEGUINTE LINK.

  

 

Confirmação de Concessão de Título de Pós-Graduação

Os títulos de Pós-Graduação stricto sensu concedidos pelos Programas de Pós-Graduação da UFSCar e homologados pelo Conselho de Pós-Graduação da UFSCar são informados em nosso site, havendo listagem por ano (clique aqui para acessar as listas) e sendo possível realizar a consulta por CPF (para os casos mais recentes, sobretudo a partir de 2012). 

O registro de um diploma, devidamente assinado pelas autoridades competentes (cartórios para reconhecimento de firma), confere ao documento validade nacional (Art. 48, Lei nº 9.394/1996), portanto, "para a quebra da presunção legal de validade de diplomas retro referida, é indispensável, em cada caso concreto em que isso se fizer necessário, que a suspeita quanto à autenticidade seja materializada em denúncia formal e fundamentada, condição sine qua non para que a CRD responda a consulta sobre autenticidade de diplomas" (Coordenadoria de Registro de Diplomas da UFSCar). 

  • Titularidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (Clique aqui)

   

Solicitação de 2ª via de diploma e/ou histórico escolar

Após a emissão da primeira via do Diploma de Pós-Graduação stricto sensu, para a reimpressão do Diploma e/ou do Histórico Escolar correspondente, em qualquer circunstância (perda, roubo ou necessidade de correção da 1ª via etc), o  interessado deve solicitar a emissão de 2ª via, seguindo os passos abaixo:

  1. Baixe o formulário de requerimento clicando aqui;
  2. Preencha o formulário e entregue ao Programa de Pós-Graduação em que tenha sido diplomado, junto com os documentos cuja exigência é descrita no formulário (consultar o PPG para instruções sobre formas de apresentação do requerimento - Contatos dos PPGs/UFSCar);
  3.  É preciso comprovar o recolhimento da TAXA CORRESPONDENTE, conforme informações disponíveis no site da Coordenadoria de Registro de Diploma.

As segundas vias deverão ser retiradas pelo requerente, junto à seu Programa de Pós-Graduação (consultar o PPG para instruções sobre a retirada). 

 

Apostilamento de Haia

O apostilamento de Haia NÃO É REALIZADO NA UFSCar.

Apostilar seu documento é um procedimento realizado pelo Tabelião de Notas para a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países que fazem parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Consiste na aposição de uma apostila (equivalente a um carimbo de autenticidade) emitida no site
do CNJ e afixada ao documento.

COMO PROVIDÊNCIAR DOCUMENTAÇÃO PARA RECONHECIMENTO FORA DO BRASIL.
1 - o interessado deverá verificar a documentação exigida pela Instituição Estrangeira.
2 - solicitar a documentação junto ao Programa de pós-graduação onde o diploma de
mestrado/doutorado foi obtido.
3 - entrar em contato com um cartório/tabelionato, que faça a autenticação de HAYA. 


Em São Carlos ele pode feita pelo estudante nesse cartório:
http://cartoriosaocarlos.com.br/
E-mail - certidão@cartoriosaocarlos.com.br
Telefone - (16) 2107-4000