Reconhecimento de Diploma Estrangeiro

Conforme elucidado pela Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, o reconhecimento de diploma estrangeiro é aplicável a diplomas de pós-graduação stricto sensu, ou seja, diplomas de mestrado ou doutorado, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

No âmbito da Universidade Federal de São Carlos, os processos de Reconhecimento de diploma estrangeiro são gerenciados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, enquanto os processos de revalidação de diploma – aplicáveis a diplomas estrangeiros de graduação – são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação. Para informações sobre revalidação de diplomas, consulte a ProGrad/UFSCar.

 

Normas aplicáveis

 

O reconhecimento de diploma estrangeiro de Pós-Graduação Stricto Sensu é regulamentado pela Resolução CNE nº 3/2016 e pela Portaria MEC nº 22/2016 e, no âmbito da UFSCar, pela Resolução CoPG/UFSCar nº 02, de 30 de março de 2017. Diante disso, o requerente deve ter pleno conhecimento das normas supracitadas, para que possa instruir seu pedido corretamente.

  • Resolução CNE nº 3, de 22 de junho de 2016 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
  • Resolução CoPG/UFSCar nº 02, de 30 de março de 2017 - Dispõe sobre o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
  • Diplomas não passíveis de Reconhecimento
    • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 - Dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005 - Altera a Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 - Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.
    • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 - Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.


Documentos necessários

 

Desde 2017, a UFSCar utiliza a Plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação, para a gestão dos processos de reconhecimento de diploma. Diante disso, o requerimento de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu, quando dirigido à UFSCar, deve ser feito por meio da Plataforma Carolina Bori. Para isso, o requerente deverá acessar a referida plataforma e, por meio dela, apresentar os documentos digitais que são exigidos para a instrução do requerimento.

De maneira geral, o requerente deve acessar a plataforma Carolina Bori e fazer o upload das cópias digitais de toda a documentação descrita pela Portaria MEC nº 22/2016 e pela Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017, cuidando para que as imagens dos documentos tenham boa visualização, não excluam nenhuma das informações, impressas no documento e sejam anexados na orientação correta.  

Não é realizado exame preliminar da instrução do pedido, por e-mail ou outras vias, antes da solicitação formal que deve ser feita via Plataforma Carolina Bori.  O(a) requerente pode anexar em seu pedido documentos adicionais que sirvam para esclarecer ou justificar as informações/documentos apresentados e esta ação é recomendável, sobretudo, quando a instrução da solicitação tiver excepcionalidades não explicitadas pela Portaria MEC nº 22/2016. O(a) requerente pode juntar, por exemplo, normas da universidade estrangeira que versem sobre o formato de avaliação do produto da pesquisa (quando distinto da defesa Pública), normas da universidade estrangeira que versem sobre os formatos admitidos para o produto da pesquisa (quando distintos do formato tese/dissertação), ou, ainda, tratados que versem sobre a legalização de documentos, que o(a) requerente julgue dispensar alguma exigência em seu pedido etc. A pertinência dos documentos apresentados será avaliada e informada ao requerente na fase de Exame Preliminar oficial, junto à Plataforma Carolina Bori.

A apresentação dos documentos originais é exigida, apenas, ao final do processo, nos termos do Art. 56, da Portaria MEC nº 22/2016 - "No caso de decisão final favorável à revalidação ou reconhecimento de diplomas, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da instituição revalidora ou reconhecedora para o seu apostilamento, na forma definida nesta Portaria".

A respeito da apostila da convenção de Haia e da autenticação por autoridade consular, a que faz referência o §3º, Art. 27, da Portaria MEC nº 22/2016, o Portal do Itamaraty traz alguns esclarecimentos.


Área de Conhecimento

 


Calendário de Recepção de Solicitações

 

Portaria ProPG Nº 7/2023 - Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2023.


Custas incidentes sobre o processo

É cobrada, para abertura do processo de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação junto à UFSCar, conforme estabelecido pelos §§ 2º, 3º e 4º, do Art. 4º da Resolução Conselho de Pós-Graduação nº 02, de 30 de março de 2017, o valor fixado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), durante o exercício de 2023 - (Portaria ProPG Nº 7/2023 - Dispõe sobre o calendário de recepção de solicitações de Reconhecimento de diploma estrangeiro para o exercício de 2023).

A orientação a respeito do recolhimento das referidas custas, é enviada a cada um dos requerentes, por meio da plataforma Carolina Bori, tendo o requerimento superado a fase de exame preliminar (Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017, § 2º, Art. 4º).

Caso seja deferido o pedido de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro, a orientação a respeito do recolhimento das custas para o registro de diploma de pós-graduação reconhecido pela UFSCar também é enviada diretamente ao requerente (Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017, § 1º, Art. 9º), sendo o valor regulamentado pela Coordenadoria de Registro de Diplomas da UFSCar.


Perguntas Frequentes

É imprescindível que o interessado em solicitar reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu tenha total conhecimento e compreensão das determinações da Portaria MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e – nos casos dos pedidos dirigidos à UFSCar – da Resolução CoPG/UFSCar nº 02, de 30 de março de 2017. As respostas a perguntas frequentes, aqui apresentadas, não substituem ou se sobrepõem ao disposto pela legislação pertinente, mas visam, apenas, facilitar a consulta à legislação, com algumas orientações iniciais.

 

  1. Qual a diferença entre revalidação e reconhecimento de diploma?

A Portaria MEC nº 22, de 13 dezembro de 2016, estabelece que a revalidação se aplica aos diplomas estrangeiros de graduação e o reconhecimento, aos diplomas estrangeiros de pós-graduação stricto sensu. Na UFSCar, os processos de revalidação de diploma são gerenciados pela Pró-Reitoria de Graduação – http://www.prograd.ufscar.br

 

  1. Qual o papel da UFSCar nos processos de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu?

A Universidade Federal de São Carlos – UFSCar – é uma das instituições competentes para analisar e decidir sobre pedidos de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu, ou seja, é uma instituição reconhecedora, conforme descrito pela Portaria MEC nº 22/2016.

Enquanto instituição reconhecedora, cabe à UFSCar, de modo geral, analisar e se manifestar sobre pedidos/documentos que o requerente já tenha dirigido à UFSCar, formalmente, por meio da plataforma Carolina Bori. Para o esclarecimento de dúvidas sobre as determinações da Portaria MEC nº 22/2016 e sobre a Plataforma Carolina Bori, o Ministério da Educação mantém o Portal Carolina Bori - http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=inicial.

 

  1. Posso direcionar meu pedido de reconhecimento de diploma à UFSCar?

A Portaria MEC nº 22/2016 determina, em seu art. 1º, § 2º, que “os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”. Desse modo, o requerente deve indicar para qual área de conhecimento e para qual instituição reconhecedora dirige seu pedido de reconhecimento.

Para identificar os programas e cursos de pós-graduação stricto sensu, em funcionamento no Brasil, classificados na mesma área de conhecimento do programa/curso estrangeiro no qual obteve seu diploma, sugerimos que consulte o link http://www.capes.gov.br/cursos-recomendados , clique em “por área de avaliação”, e, acesse as áreas de avaliação mais compatíveis com o programa/curso estrangeiro que emitiu seu diploma, para identificar, dentro das áreas de avaliação, a área de conhecimento correspondente. Ao acessar a área de conhecimento correspondente, é possível verificar todas as instituições de ensino que oferecem programas/curso naquela área de conhecimento.  Com isso, o interessado pode verificar, junto à instituição de ensino escolhida, se ela realiza reconhecimento de diploma estrangeiro e quais os procedimentos para a solicitação (nem todas instituições reconhecedoras utilizam a plataforma Carolina Bori).

Caso a UFSCar seja a instituição de ensino escolhida, é possível, ainda, obter mais informações sobre os programas ofertados no seguinte link: http://www.propg.ufscar.br/pt-br/pos-na-ufscar/programas

 

  1. Quais documentos preciso apresentar para que seja possível iniciar o processo de análise da possibilidade de reconhecimento de meu diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu?

Os documentos necessários são descritos pelo art. 27, da Portaria MEC nº 22/2016. No caso de o pedido de análise ser dirigido à UFSCar, aplica-se, complementarmente, o disposto pela Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017, em seu art. 2º.

 

  1. Não tenho como apresentar um ou alguns dos documentos exigidos pela plataforma Carolina Bori. O que devo fazer?

As instituições reconhecedoras não possuem discricionariedade para dispensar nenhum dos documentos exigidos pela Portaria MEC nº 22/2016. Por isso, nos casos em que o requerente não possua algum dos documentos exigidos, não será possível iniciar o processo para análise da possibilidade de reconhecimento do diploma. É recomendável que, nesses casos, o interessado consulte, diretamente, o Ministério da Educação - http://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=contato

O(a) requerente pode anexar em seu pedido documentos adicionais que sirvam para esclarecer ou justificar as informações/documentos apresentados e esta ação é recomendável, sobretudo, quando a instrução da solicitação tiver excepcionalidades não explicitadas pela Portaria MEC nº 22/2016. O(a) requerente pode juntar, por exemplo, normas da universidade estrangeira que versem sobre o formato de avaliação do produto da pesquisa (quando distinto da defesa Pública), normas da universidade estrangeira que versem sobre os formatos admitidos para o produto da pesquisa (quando distintos do formato tese/dissertação), ou, ainda, tratados que versem sobre a legalização de documentos, que o(a) requerente julgue dispensar alguma exigência em seu pedido etc. A pertinência dos documentos apresentados será avaliada e informada ao requerente na fase de Exame Preliminar oficial, junto à Plataforma Carolina Bori.

 

  1. É preciso levar os documentos até a UFSCar para a abertura do processo de reconhecimento de meu diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu?

Os pedidos de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu devem ser, inicialmente, dirigidos à UFSCar por meio da Plataforma Carolina Bori. Desse modo, a apresentação da documentação exigida pela Portaria MEC nº 22/2016 é feita de maneira digital. Porém, "no caso de decisão final favorável à revalidação ou reconhecimento de diplomas, o requerente deverá apresentar toda documentação original que subsidiou o processo de análise e entregar o diploma original aos cuidados da instituição revalidora [sic] ou reconhecedora para o seu apostilamento, na forma definida (...)" (Art. 56 da Portaria MEC nº 22/2016).

 

  1. Ao enviar os documentos por meio da Plataforma Carolina Bori o processo para a análise de minha solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu é automaticamente iniciado?

Não. A primeira fase do processo de reconhecimento de diploma corresponde à fase de Exame Preliminar, na qual a Instituição Reconhecedora verifica a compatibilidade real da área de conhecimento indicada pelo(a) requerente e do nível do título (ver questão 3) e a adequação dos documentos de instrução do pedido, com relação às exigências da Portaria MEC nº 22/2016 (ver questão 4). Verificada a inadequação da instrução, o(a) requerente é informado, possuindo 30 dias para realizar a adequação. Somente quando e se verificadas a compatibilidade da área de conhecimento e nível do título e a adequação da instrução da solicitação, o(a) requerente é orientado(a) para a realização do recolhimento das custas incidentes sobre o processo (§ 2º, Art. 4º, da Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017). Após confirmação do pagamento, o pedido é acolhido e o processo é iniciado e encaminhado para análise do mérito do pedido. Se a análise do pedido decidir pelo reconhecimento do diploma, aí, então, o requerente é chamado a apresentar toda a documentação original que apresentou digitalmente para instrução de seu pedido. Caso não seja identificada fraude na documentação apresentada, é realizado o Registro do Reconhecimento no Diploma Estrangeiro.

 

  1. É possível incluir novos documentos na plataforma Carolina Bori após já ter direcionado minha solicitação à IES?

Após encaminhar os documentos, solicitando o reconhecimento de seu diploma, o interessado só conseguirá incluir novos documentos caso a instituição reconhecedora solicite complementação da documentação. A necessidade de complementar a documentação atrasa a abertura do processo, uma vez que envolve os seguintes passos: verificar toda a documentação, devolver ao interessado indicando a inconsistência, receber a documentação novamente, verificar toda a documentação outra vez, devolver ao interessado se ainda houver inconsistência, etc. Por isso é recomendável que o interessado junte toda a documentação exigida pela Portaria MEC nº 22/2016, antes de encaminhar sua solicitação.

 

  1. Pretendo realizar um curso de mestrado/doutorado no exterior em um determinado programa de uma determinada universidade. Meu diploma será reconhecido no Brasil?

Não é possível manifestação prévia sobre a possibilidade de reconhecimento de um diploma estrangeiro. A possibilidade do reconhecimento de um diploma só pode ser verificada após a análise de uma série de documentos, exigidos pela Portaria MEC nº 22/2016, que devem ser apresentados pelo dono do diploma, quando feita solicitação formal de reconhecimento para alguma das Instituições de Ensino Superior brasileiras autorizadas a analisar pedidos de reconhecimento. Sugerimos atenção às informações disponíveis nos links abaixo:

 

  1. Quais as taxas envolvidas com a solicitação de reconhecimento de diploma, junto à UFSCar?

    A Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017 estabelece, em seu § 2º, que, “caso a documentação esteja adequada, a ProPG indicará ao requerente as guias para o pagamento das custas incidentes sobre o processo”. Desse modo, para a abertura do processo de reconhecimento junto à UFSCar, o interessado deverá recolher uma taxa correspondente, cujo valor é informado na página da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (ProPG/UFSCar) a cada exercício. Após aberto o processo de reconhecimento, caso seja deferido o pedido, o interessado deve recolher, também, uma taxa referente ao registro do diploma (Resolução CoPG/UFSCar nº 02/2017, Art. 9º, §1º). Para realizar o recolhimento de ambas as taxas, os requerentes recebem instruções diretas da ProPG, após o envio dos documentos, por meio da Plataforma Carolina Bori.

  2. Inseri minha solicitação na Plataforma Carolina Bori e fui informado(a) que que minha solicitação está em fila. O que isso significa?

 A UFSCar oferta, a cada calendário de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro, uma vaga de reconhecimento de diploma por curso por Programa de Pós-Graduação stricto sensu. A depender da área de conhecimento, haverá entre uma e três vagas ofertadas, a depender da quantidade de Programas que a UFSCar possua no nível e na área de conhecimento selecionados (ver as orientações sobre área de conhecimento acima). Pode ser que os requerentes a sua frente tenham processos que durem em média 60 dias - se a solicitação for cancelada  antes do acolhimento da solicitação, o que pode ocorrer em virtude problemas como a inadequação da instrução ou a falta de afinidade real com a área de conhecimento selecionada -, mas, também, que possam durar, além dos cerca de 60 dias que costuma levar a fase de Exame Preliminar, os 180 dias de análise substantiva. Diante disso, é muito difícil estimar o tempo de demora que uma solicitação pode levar em fila.
Salientamos que é prerrogativa do requerente dirigir sua solicitação de reconhecimento de diploma estrangeiro de sua escolha e que, enquanto uma solicitação estiver em fila na Plataforma Carolina Bori, ela não é acessada pela Instituição Reconhecedora à qual está sendo dirigida.

 

   12. Um programa de pós-graduação de caráter acadêmico pode reconhecer diploma estrangeiro emitido por programa de pós-graduação de caráter profissional (e vice-versa)? 

A Portaria MEC 22/2016 em seu artigo 1º preconiza que o programa que procederá ao reconhecimento do diploma estrangeiro deverá possuir curso regular na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior. Não se verifica na Portaria, portanto, a condição de correspondência entre a modalidade do curso brasileiro que fará o reconhecimento e do curso que deu origem ao diploma.
Adicionalmente, em seu artigo 2º, a referida Portaria estabelece que "os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos".
A norma prevê, portanto, análises quanto ao mérito e às condições do curso feito pelo(a) titulado(a), prevista a possibilidade de diferenças entre os cursos nos países envolvidos. A esse respeito, cabe destacar que nem todos os países possuem distinção entre as modalidades acadêmica e profissional.


Dúvidas

 

O Ministério da Educação disponibiliza o portal Carolina Bori, que reúne informações para orientar e coordenar o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. Para maiores informações sobre a Plataforma Carolina Bori ou sobre a Portaria MEC nº 22/2016, acesse o Portal Carolina Bori.

Caso persistam dúvidas específicas, mesmo após a consulta às normas e informações públicas indicadas, relacionadas à tramitação de processos de Reconhecimento de Diploma junto a UFSCar, o requerente pode encaminhá-las à ProPG, EXCLUSIVAMENTE, por e-mail ao endereço reconhecimento@ufscar.br