Seguro de vida contra acidentes pessoais da UFSCar - Discentes Pós-Graduação stricto sensu

 Todos os estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFSCar contam com seguro para acidentes que ocorrerem durante as atividades acadêmicas em território nacional, com cobertura 24 horas por dia, 07 dias por semana, incluindo períodos de férias, pelo tempo de vigência do contrato.

O serviço contratado de seguro contra acidentes não prevê ressarcimento para acidentes pessoais que ocorram no exterior, mesmo que em atividades acadêmicas, danos a terceiros causados pelos nossos estudantes, e nem translado internacional de corpo.

As coberturas contratadas constam na apólice.

Seguradora: ALLSEG SEGURADORA S.A
Apólice N° 1008200020357
Vigência: de 01/12/2024 até 01/12/2025

Além dos estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu, a cobertura abrange também:

  1. residentes da área da Saúde;
  2. estagiários, docentes voluntários, professores seniores e técnico-administrativos voluntários com vínculo gerido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe);
  3. colaboradores de pesquisa e pesquisadores visitantes e de pós-doutorado; e,
  4. quando necessário, técnicos administrativo e/ou docentes em acompanhamento a viagens didáticas.

No caso dos Discentes de Pós-Graduação stricto sensu, para que estejam efetivamente cobertos, é imprescindível que os PPGs mantenham a inscrição dos discentes regularmente matriculados atualizada e com os dados cadastrais corretos no ProPGWeb, uma vez que, mensalmente, a ProPG utilizará essas informações para atualização da cobertura junto à Seguradora.

No caso de técnicos administrativo e/ou docentes em acompanhamento a viagens didáticas, para que estejam efetivamente cobertos, é imprescindível que os PPGs, ao realizarem viagens didáticas, observem os procedimentos descritos abaixo:

  1. No processo de solicitação do transporte da viagem em questão, incluam despacho dirigido à ProPG, informando:
    • que se trata de uma viagem didática e uma descrição breve (temática, objetivo, disciplina relativa, quantidade de participantes etc);
    • Nome, CPF, data de nascimento e sexo do(a)(s) docente(s) e/ou técnico(a)(s) administrativo(a)(s) que vão acompanhar a viagem.
  2. Para a inclusão do(a)(s) docente(s) e/ou técnico(a)(s) administrativo(a)(s) no rol de cobertura do mês, é preciso que o processo com as devidas informações seja enviado à unidade SAFC/ProPG no SEI, observando os seguintes prazos:
    • até o dia 3 do mês no qual ocorrerá a viagem, se a viagem for ocorrer após o dia 10;
    • até o dia 3 do mês anterior à ocorrência da viagem, se a viagem for ocorrer antes ou no dia 10.